Réu é absolvido de tentativa de feminicídio e solto após julgamento em Marechal Rondon

Tribunal do Júri desclassifica crime e condena acusado apenas por vias de fato e ameaça

Réu é absolvido de tentativa de feminicídio e solto após julgamento em Marechal Rondon
Réu é absolvido de tentativa de feminicídio e solto após julgamento em Marechal Rondon
Réu é absolvido de tentativa de feminicídio e solto após julgamento em Marechal Rondon Réu é absolvido de tentativa de feminicídio e solto após julgamento em Marechal Rondon

O Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon foi palco, nesta sexta-feira (20), de um julgamento que resultou na absolvição de um homem acusado de tentativa de feminicídio.

O réu, Edivan da Silva, teve a acusação mais grave afastada pelos jurados após cerca de sete horas de sessão, presidida pelo juiz Thiago Stanley Gurski. O caso analisava fatos ocorridos em maio de 2025, no bairro Vila Gaúcha.

Defesa apontou inconsistências e ausência de intenção de matar

Durante o julgamento, a defesa sustentou que não houve intenção de matar, elemento essencial para caracterizar a tentativa de feminicídio.

Os advogados Christian Guenther e Josoé Pedralli destacaram aspectos como a condição física do réu — que utiliza prótese em razão de amputação — além de contradições em depoimentos e a dinâmica confusa do ocorrido, marcada por luta corporal e intervenção de terceiros.

A estratégia levou os jurados a entenderem que os fatos não configuraram início de execução do crime de feminicídio.

Ministério Público reconhece fragilidade da acusação

Um dos momentos mais relevantes da sessão foi o posicionamento do promotor de Justiça Tiago Inforçatti, que se manifestou favoravelmente à desclassificação da acusação.

Após a análise das provas e depoimentos apresentados em plenário, o representante do Ministério Público indicou aos jurados que o conjunto probatório era insuficiente para sustentar a tentativa de feminicídio, reforçando a necessidade de adequação da acusação aos fatos efetivamente comprovados.

Condenação por crimes menos graves e soltura

Com a decisão dos jurados, o réu foi condenado apenas pelos crimes de vias de fato e ameaça.

Como já havia cumprido 10 meses e 10 dias de prisão preventiva, período superior à pena aplicada, a Justiça determinou a soltura imediata.

Decisão reforça papel do Tribunal do Júri

O desfecho do julgamento evidencia o papel do Tribunal do Júri na análise criteriosa das provas e na garantia do equilíbrio entre acusação e defesa.

O caso agora é considerado encerrado na esfera criminal, com o réu respondendo apenas pelos delitos reconhecidos pelos jurados.

Fonte e fotos: Portal Rondon

CLIQUE AQUI: Participe do nosso grupo de WhatsApp